quinta-feira, 15 de maio de 2025

279 - O Concílio de Niceia (325-2025).

 


Genisson, Marisa, Demétrius, Nathalie, Isaac, Marleide e Edson.

Participantes do Encontro de Formação

279

O Concílio de Niceia

(325-2025)

1.      O Concílio I de Niceia é o primeiro Concílio Ecumênico, já que dele participaram bispos de todas as regiões onde em que havia cristãos.

2.      Teve lugar quando a Igreja já tinha conseguido a paz estável e dispunha de liberdade para reunir-se abertamente.

3.      Aconteceu do 20 de maio ao 25 de julho de 325. Dele participaram alguns bispos que ainda tinham no seu corpo os sinais dos castigos que tinham sofrido por serem fiéis nas perseguições passadas, que eram recentes.

4.      Para essas datas o imperador Constantino, que ainda não tinha sido batizado, facilitou a participação dos Bispos, colocando à sua disposição os serviços do exército imperial para as viagens e o translado e ofereceu seu palácio em Nicéia de Bítinia, que estava perto da sua residência de Nicomédia.

5.      De fato, ele considerava que era oportuna essa reunião, pois no ano de 324, depois da vitória contra Licínio, tinha conseguido unificar o império, e desejava que a Igreja também estivesse unida.

6.      Nesses momentos ela estava sofrendo as consequências da pregação de Ario, um padre que negava a verdadeira divindade de Jesus Cristo.

7.      Desde o ano de 318 Ário enfrentava-se com seu bispo Alexandre de Alexandria, e fora excomungado no sínodo de todos os bispos do Egito.

8.      Ário fugira e estava em Nicomédia, junto ao bispo Eusébio, que era seu amigo.

9.      Entre os Padres Conciliares encontravam-se as figuras eclesiais de maior importância no momento.

10.  Estava Osio, Bispo de Córdoba, que, ao que parece, foi quem presidiu as sessões. Assistiram também Alexandre de Alexandria, ajudado pelo diácono Atanásio, Marcelo de Ancira, Macário de Jerusalém, Leôncio de Cesárea de Capadócia, Eustácio de Antioquia, e alguns presbíteros representantes do Bispo de Roma, que não pode estar presente devido à idade avançada.

11.  Além de Ário (ouvinte), também participaram seus amigos Eusébio de Cesárea, Eusébio de Nicomedia e outros. Em total participaram ao redor de 300 bispos.

12.  Os partidários de Ário tinham a simpatia do imperador Constantino, pensavam que depois de expor seus motivos a assembleia concordaria.

13.  Mas quando Eusébio de Nicomédia tomou a palavra para dizer que Jesus Cristo nada mais era do que uma criatura, ainda que excelsa e eminente, e que não era de natureza divina, a imensa maioria dos participantes percebeu que essa doutrina atraiçoava a fé que tinham recebido dos Apóstolos.

14.  Os Padres Conciliares, para evitar as consequências de uma confusão tão grave, decidiram redigir, baseados no Credo batismal da Igreja de Cesareia, um símbolo de fé que fosse o reflexo, de forma sintética e clara, da confissão genuína da fé recebida e admitida pelos cristãos desde as origens.

15.  Nele consta que Jesus Cristo é "da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado e não criado, homoousios tou Patrou (consubstancial ao Pai)".

16.  Todos os Padres Conciliares, menos os dois Bispos, no dia 19 de junho de 325, autenticaram esse Credo, que é o Símbolo de Niceno.

17.  Além desta questão fundamental, em Niceia fixou-se a celebração da Páscoa no primeiro domingo depois da primeira lua cheia da primavera, seguindo a práxis habitual na Igreja de Roma e em outras.

18.  Também foram tratadas algumas questões disciplinares de menor importância, pois eram referentes ao funcionamento interno da Igreja.

19.  Quanto ao tema que era de maior importância, a crise ariana, depois de um tempo Eusébio de Nicomédia, com ajuda de Constantino, conseguiu voltar à sua diocese, e foi o próprio imperador quem ordenou ao Bispo de Constantinopla que admitisse Ário na comunhão.

20.  Entretanto, após a morte de Alexandre, Atanásio fora nomeado Bispo de Alexandria. Foi uma das maiores figuras da Igreja do séc. IV, pois soube defender a fé de Niceia com grande altura intelectual e esse foi o motivo pelo qual o imperador o exilou.

21.  O historiador Eusébio de Cesareia, que simpatizava com as teses arianas, exagera nos seus escritos ao falar sobre a influência de Constantino no Concílio de Niceia.

22.  Se somente existisse essa fonte, seria possível pensar que o Imperador, além de pronunciar as palavras de abertura no começo das sessões, teve um protagonismo ao tentar reconciliar os adversários e restaurar a concórdia, impondo suas opiniões nas questões doutrinais por cima dos bispos que participaram do Concílio.

23.  Trata-se de uma versão parcial da realidade. Tendo em conta todas as fontes sabe-se que Constantino, com certeza, propiciou da realização do Concílio de Niceia e teve influência dando todo seu apoio.

24.  Porém, o estudo dos documentos mostra que o imperador não influenciou na formulação de fé que foi feita no Credo, já que não tinha capacidade teológica para dominar as questões que ali estavam sendo debatidas, e sobretudo porque as fórmulas que foram aprovadas não coincidem com suas inclinações pessoais que eram na linha ariana, isto é, considerar que Jesus Cristo não é Deus, mas uma criatura excelsa.

25.  Credo aprovado em Niceia: Cremos em um só Deus , Pai Todo-Poderoso, Criador de todas as coisas visíveis e invisíveis; e em um só Senhor Jesus Cristo , Filho de Deus , unigênito de seu Pai, da substância do Pai , Deus de Deus , Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial (Homoousios) com o Pai. Por quem foram feitas todas as coisas, tanto as que estão no céu como na terra. O qual por nós, homens, e para nossa salvação, desceu [do céu], encarnou e se fez homem. Ele sofreu, ressuscitou ao terceiro dia e subiu ao céu. E virá outra vez para julgar os vivos e os mortos. E [nós cremos] no Espírito Santo. E quem disser que houve um tempo em que o Filho de Deus não era, ou que antes de ser gerado ele não era, ou que ele foi feito de coisas que não eram, ou que ele é de uma substância ou essência diferente [do Pai] ou que ele é uma criatura, ou sujeito a mudança ou conversão — todos os que assim dizem, a Igreja Católica e Apostólica os anatematiza .

 

Agenda e procedimentos

27.  A agenda do concílio incluiu: A questão ariana sobre a relação entre Deus, o Pai, e Deus, o Filho, não apenas em sua forma encarnada, como Jesus, mas também em sua forma anterior a criação do mundo. A data de celebração da Páscoa; O cisma meleciano;

28.  Vários assuntos de disciplina da Igreja que resultaram em vinte cânones:  Estrutura organizacional da Igreja; Padrões de dignidade e adequação de comportamentos e antecedentes para o clero; Reconciliação dos lapsis, com estabelecimento de normas para arrependimento e penitência pública; Readmissão à Igreja de hereges e cismáticos, incluindo questões sobre quando a reordenação e o rebatismo seriam necessários;

29.  Prática litúrgica, incluindo questões sobre o lugar dos diáconos e a prática da oração durante a liturgia.

30.  O concílio foi formalmente aberto em 20 de maio, na estrutura central do palácio imperial em Niceia, com discussões preliminares da questão ariana. O imperador Constantino chegou quase um mês depois em 14 de junho. Nestas discussões, algumas figuras dominantes foram Ário e seus vários adeptos. "Cerca de 22 bispos do concílio, liderados por Eusébio de Nicomédia, vieram como partidários de Ário, mas quando algumas das passagens mais chocantes de seus escritos foram lidas, elas eram quase universalmente vistas como blasfêmias."  Os bispos Teógnis de Niceia e Máris de Calcedônia estavam entre os primeiros apoiadores de Ário.

31.  Eusébio de Cesareia chamou a atenção para o credo batismal de sua própria diocese em Cesareia, na Palestina, como uma forma de reconciliação. A maioria dos bispos concordou. Por algum tempo, os estudiosos pensaram que o Credo Niceno original foi baseado nesta declaração de Eusébio. Hoje, a maioria dos estudiosos acreditam que o Credo é derivado do credo batismal de Jerusalém.

32.  Os bispos ortodoxos conquistaram a aprovação de cada uma de suas propostas sobre o Credo. Depois de estar em sessão por um mês inteiro, o concílio promulgou em 19 de junho o Credo Niceno original. Esta profissão de fé foi adotada por todos os bispos, "exceto dois da Líbia, que tinham sido intimamente associados à Ário desde o início". Nenhum registro histórico explícito de suas discordâncias foi preservado e as assinaturas desses bispos estão simplesmente ausentes do Credo. As sessões continuaram a tratar de assuntos menores até 25 de julho (alguns afirma ser agosto).  

 

Promulgação da lei canônica

33.  O concílio promulgou vinte novas leis da Igreja, chamadas cânones (embora o número exato esteja sujeito a debate), isto é, regras imutáveis ​​de disciplina. Os vinte, como listados pelos "Padres Nicenos e Pós-Nicenos", são os seguintes:

 

Cânone 1

34.  Se alguém doente foi submetido a uma operação cirúrgica por médicos, ou se foi castrado por bárbaros, que permaneça entre o clero ; mas, se alguém com boa saúde se castrou, convém que tal pessoa, se já estiver inscrita entre o clero, cesse [seu ministério], e que doravante ninguém seja promovido. Mas, como é evidente que isso se diz daqueles que voluntariamente fazem a coisa e presumem castrar-se, assim também se alguém foi feito eunuco por bárbaros, ou por seus senhores, e de outra forma for considerado digno, tais homens o Cânone admite ao clero.

 

Cânone 2

35.  Visto que, seja por necessidade, seja pela urgência de indivíduos, muitas coisas foram feitas contrárias ao cânon eclesiástico, de modo que homens recém-convertidos do paganismo à fé, e que foram instruídos apenas por um curto período, são imediatamente levados ao lavatório espiritual, e assim que são batizados, são promovidos ao episcopado ou ao presbitério, pareceu-nos correto que, por enquanto, tal coisa não seja feita. Pois para o próprio catecúmeno há necessidade de tempo e de um julgamento mais longo após o batismo. Pois o dito apostólico é claro: Não neófito; para que, não se ensoberbecendo, não caia na condenação e no laço do diabo. Mas se, com o passar do tempo, algum pecado sensual for descoberto sobre a pessoa, e ela for condenada por duas ou três testemunhas, deixe-a cessar o ofício clerical. E quem transgredir essas [leis] colocará em risco sua própria posição clerical, como alguém que presume desobedecer ao grande Sínodo.

 

Cânone 3

36.  O grande Sínodo proibiu rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono ou qualquer membro do clero de ter uma subintroducta (convivência espiritual, não matrimonial de uma solteira) morando consigo, exceto apenas uma mãe, irmã, tia ou pessoas que estejam além de qualquer suspeita.

 

Cânone 4

37.  É perfeitamente apropriado que um bispo seja nomeado por todos os bispos da província; mas, caso isso seja difícil, seja por necessidade urgente ou por distância, pelo menos três deles se reunirão, e os sufrágios dos ausentes também serão dados e comunicados por escrito, para que a ordenação ocorra. Em cada província, porém, a ratificação do que for feito deve ser deixada ao Metropolita.

 

Cânone 5

38.  Quanto àqueles, sejam do clero ou dos leigos, que foram excomungados nas diversas províncias, que a disposição do cânon seja observada pelos bispos, que prevê que as pessoas expulsas por alguns não sejam readmitidas por outros. No entanto, deve-se investigar se foram excomungados por capciosidade (que conduz ao erro), ou por contenda, ou por qualquer disposição indelicada semelhante por parte do bispo. E, para que este assunto tenha a devida investigação, decreta-se que em cada província sejam realizados sínodos duas vezes por ano, a fim de que, quando todos os bispos da província estiverem reunidos, tais questões possam ser examinadas minuciosamente por eles, para que aqueles que confessadamente ofenderam seu bispo sejam vistos por todos como excomungados por justa causa, até que pareça adequado a uma assembleia geral dos bispos pronunciar uma sentença mais branda sobre eles. E que estes sínodos sejam realizados, o primeiro antes da Quaresma (para que o puro Dom possa ser oferecido a Deus depois que toda a amargura tenha sido afastada), e o segundo por volta do outono.

 

Cânon 6

39.  Que prevaleçam os antigos costumes no Egito, Líbia e Pentápolis, de que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição em todos eles, visto que o mesmo é costumeiro para o Bispo de Roma também. Da mesma forma, em Antioquia e nas outras províncias, que as Igrejas mantenham seus privilégios. E isso deve ser universalmente entendido, que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande Sínodo declarou que tal homem não deve ser bispo. Se, no entanto, dois ou três bispos, por amor natural à contradição, se opuserem ao sufrágio comum dos demais, sendo este razoável e de acordo com a lei eclesiástica, então prevaleça a escolha da maioria.

 

Cânon 7

40.  Como prevaleceram o costume e a tradição antiga de que o Bispo de Ælia [ isto é , Jerusalém] deveria ser honrado, que ele, salvando a devida dignidade à Metrópole, tenha o próximo lugar de honra .

 

Cânon 8

41.  Quanto àqueles que se autodenominam cátaros (puros), se vierem para a Igreja Católica e Apostólica, o grande e santo Sínodo decreta que os ordenados devem continuar como estão no clero. Mas é necessário, antes de tudo, que professem por escrito que observarão e seguirão os dogmas da Igreja Católica e Apostólica; em particular, que se comunicarão com pessoas que foram casadas duas vezes e com aqueles que, tendo caído na perseguição, tiveram um período [de penitência] imposto a eles e um tempo [de restauração] fixado para que em todas as coisas sigam os dogmas da Igreja Católica . Onde quer que, então, seja em aldeias ou em cidades, todos os ordenados sejam encontrados apenas entre estes, que permaneçam no clero e na mesma posição em que se encontram. Mas se vierem para onde houver um bispo ou presbítero da Igreja Católica, é manifesto que o Bispo da Igreja deve ter a dignidade de bispo; e aquele que foi nomeado bispo por aqueles que são chamados cátaros terá o posto de presbítero, a menos que pareça adequado ao bispo admiti-lo para participar da honra do título. Ou, se isso não for satisfatório, então o bispo deverá providenciar para ele um lugar como corepiscopo (posto abaixo do bispo), ou presbítero, a fim de que ele possa ser evidentemente visto como sendo do clero , e que não possa haver dois bispos na cidade.

 

Cânon 9

42.  Se algum presbítero foi promovido sem exame, ou se após o exame confessou um crime, e homens agindo em violação do cânon impuseram as mãos sobre ele, apesar de sua confissão, o cânon não o admite; pois a Igreja Católica exige somente aquilo que é irrepreensível.

 

Cânon 10

43.  Se algum dos que recaíram tiver sido ordenado por ignorância, ou mesmo com o conhecimento prévio dos ordenadores, isso não prejudicará o cânon da Igreja; pois, quando forem descobertos, serão depostos.

 

Cânon 11

44.  Quanto àqueles que caíram sem compulsão, sem que seus bens fossem saqueados, sem perigo ou algo semelhante, como aconteceu durante a tirania de Licínio, o Sínodo declara que, embora não tenham merecido clemência, serão tratados com misericórdia. Todos os que comungaram, se se arrependerem de coração, passarão três anos entre os ouvintes; por sete anos serão prostrados; e por dois anos comungarão com o povo em orações, mas sem oblação (oferta).

 

Cânon 12

45.  Todos os que foram chamados pela graça e demonstraram o primeiro zelo, tendo abandonado seus cintos militares, mas depois retornaram, como cães, ao seu próprio vômito (de modo que alguns gastaram dinheiro e por meio de presentes recuperaram suas posições militares); que estes, depois de terem passado o espaço de três anos como ouvintes, sejam prostrados por dez anos. Mas em todos esses casos é necessário examinar bem seu propósito e como é seu arrependimento. Pois todos os que dão evidência de suas conversões por ações, e não fingimento, com medo, lágrimas, perseverança e boas obras, quando cumprirem seu tempo designado como ouvintes, podem comungar adequadamente em orações; e depois disso o bispo pode determinar ainda mais favoravelmente a respeito deles. Mas aqueles que tomam [o assunto] com indiferença e que pensam que a forma de [não] entrar na Igreja é suficiente para sua conversão, devem cumprir todo o tempo.

 

Cânon 13

46.  Quanto aos que partem, a antiga lei canônica ainda deve ser mantida, a saber, que, se alguém estiver à beira da morte, não deve ser privado do último e mais indispensável Viático. Mas, se alguém que recebeu a comunhão quando sua vida estava em desespero voltar a ser curado, que permaneça entre aqueles que comungam apenas em orações. Mas, em geral, e no caso de qualquer pessoa moribunda que peça para receber a Eucaristia, que o Bispo, após exame, a conceda.

 

Cânon 14

47.  Quanto aos catecúmenos que se afastaram, o santo e grande Sínodo decretou que, depois de terem passado três anos apenas como ouvintes, eles devem orar com os catecúmenos.

 

Cânon 15

48.  Em razão da grande perturbação e discórdia que ocorrem, decreta-se que o costume contrário ao Cânon que prevalece em certos lugares deve ser totalmente abolido; de modo que nem bispo, nem presbítero, nem diácono passarão de cidade em cidade. E se alguém, após este decreto do santo e grande Sínodo, tentar tal coisa, ou continuar em tal conduta, seus procedimentos serão completamente nulos, e ele será restaurado à Igreja para a qual foi ordenado bispo ou presbítero.

 

Cânon 16

49.  Nem presbíteros, nem diáconos, nem quaisquer outros inscritos entre o clero, que, não tendo o temor de Deus diante de seus olhos, nem respeitando o Cânon eclesiástico, se mudarem imprudentemente de sua própria igreja, devem de forma alguma ser recebidos por outra igreja; mas todas as restrições devem ser aplicadas para restaurá-los em suas próprias paróquias; e, se eles não forem, devem ser excomungados. E se alguém ousar sub-repticiamente (ilícito feito secretamente) levar e ordenar em sua própria Igreja um homem pertencente a outra, sem o consentimento de seu próprio bispo, de quem, embora estivesse inscrito na lista do clero, se separou, que a ordenação seja nula.

 

Cânon 17

50.  Visto que muitos inscritos no clero, seguindo a cobiça e a luxúria do ganho, esqueceram a Escritura divina, que diz: Ele não deu seu dinheiro com usura e, ao emprestar dinheiro, pediu o centésimo da quantia [como juros mensais ], o santo e grande Sínodo acha justo que, se após este decreto alguém for encontrado recebendo usura, seja por transação secreta ou de outra forma, como exigindo o todo e a metade, ou usando qualquer outro artifício para fins de lucro sujo, ele será deposto do clero e seu nome riscado da lista.

 

Cânon 18

51.  Chegou ao conhecimento do santo e grande Sínodo que, em alguns distritos e cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, enquanto nem o cânon nem o costume permitem que aqueles que não têm o direito de oferecer deem o Corpo de Cristo aos que oferecem. E também foi dado a conhecer que certos diáconos agora tocam a Eucaristia antes mesmo dos bispos. Que todas essas práticas sejam completamente abolidas e que os diáconos permaneçam dentro de seus próprios limites, sabendo que são ministros do bispo e inferiores dos presbíteros. Que recebam a Eucaristia de acordo com sua ordem, depois dos presbíteros, e que o bispo ou o presbítero os administrem. Além disso, que os diáconos não se sentem entre os presbíteros, pois isso é contrário ao cânon e à ordem. E se, depois deste decreto, alguém se recusar a obedecer, seja deposto do diaconato.

 

Cânon 19

52.  Quanto aos paulianistas (Paulo de Samósata – adocionismo - dualistas) que se refugiaram na Igreja Católica, foi decretado que eles devem ser rebatizados por todos os meios; e se algum deles que no passado foi contado entre seu clero for considerado irrepreensível e sem reprovação, que seja rebatizado e ordenado pelo Bispo da Igreja Católica; mas se o exame os revelar inaptos, eles devem ser depostos. Da mesma forma, no caso de suas diaconisas, e geralmente no caso daquelas que foram inscritas entre seu clero, que a mesma forma seja observada. E queremos dizer por diaconisas aquelas que assumiram o hábito, mas que, como não têm imposição de mãos, devem ser contadas apenas entre os leigos.

 

Cânon 20

53.  Visto que há certas pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e nos dias de Pentecostes, portanto, com a intenção de que todas as coisas sejam uniformemente observadas em todos os lugares (em todas as paróquias), parece bom ao santo Sínodo que a oração seja feita a Deus em pé.

 

A Carta Sinodal

54.  À Igreja de Alexandria , pela graça de Deus, santa e grande; e aos nossos amados irmãos, o clero ortodoxo e os leigos em todo o Egito, Pentápolis, Líbia e todas as nações sob o céu, o santo e grande sínodo, os bispos reunidos em Nicéia, desejam saúde no Senhor.

55.  Visto que o grande e santo Sínodo, que foi reunido em Niceia pela graça de Cristo e do nosso mui religioso Soberano Constantino, que nos reuniu de nossas diversas províncias e cidades, considerou questões que dizem respeito à fé da Igreja, pareceu-nos necessário que certas coisas fossem comunicadas por nós a vocês por escrito, para que vocês pudessem ter os meios de saber o que foi discutido e investigado, e também o que foi decretado e confirmado.

56.  Em primeiro lugar, então, na presença de nosso mui religioso Soberano Constantino, foi feita uma investigação sobre questões relativas à impiedade e transgressão de Ário e seus adeptos; e foi decretado unanimemente que ele e sua opinião ímpia deveriam ser anatematizados, juntamente com as palavras blasfemas e especulações nas quais ele se entregava, blasfemando o Filho de Deus e dizendo que ele é de coisas que não são, e que antes de ser gerado ele não era, e que houve um tempo em que ele não era, e que o Filho de Deus é por seu livre-arbítrio capaz de vício e virtude; dizendo também que ele é uma criatura.

57.  Todas essas coisas o santo Sínodo anatematizou, nem mesmo suportando ouvir sua ímpia doutrina, loucura e palavras blasfemas.

58.  E das acusações contra ele e dos resultados que tiveram, você já ouviu ou ouvirá os detalhes, para que não pareçamos estar oprimindo um homem que, de fato, recebeu uma recompensa adequada por seu próprio pecado.

59.  De fato, sua impiedade prevaleceu tanto que ele até destruiu Teonas de Marmorica e Secundes de Ptolemaida; pois eles também receberam a mesma sentença que os demais.

60.  Mas quando a graça de Deus livrou o Egito daquela heresia e blasfêmia, e das pessoas que ousaram causar perturbação e divisão entre um povo até então em paz, restou a questão da insolência de Melécio e daqueles que foram ordenados por ele; e em relação a esta parte do nosso trabalho, nós agora, amados irmãos, procedemos a informá-los dos decretos do Sínodo.

61.  O Sínodo, então, estando disposto a lidar gentilmente com Melécio (pois em estrita justiça ele não merecia clemência), decretou que ele deveria permanecer em sua própria cidade, mas não teria autoridade para ordenar, administrar negócios ou fazer nomeações; e que ele não deveria aparecer no país ou em qualquer outra cidade para este propósito, mas deveria desfrutar do simples título de sua posição; mas que aqueles que foram colocados por ele, depois de terem sido confirmados por uma imposição de mãos mais sagrada, serão admitidos à comunhão nestas condições:

62.  que ambos terão sua posição e o direito de oficiar, mas que serão completamente inferiores a todos aqueles que estão matriculados em qualquer igreja ou paróquia e foram nomeados por nosso mais honorável colega Alexander.

63.  De modo que esses homens não terão autoridade para fazer nomeações de pessoas que possam ser agradáveis ​​a eles, nem para sugerir nomes, nem para fazer qualquer coisa, sem o consentimento dos bispos da Igreja Católica e Apostólica, que estão servindo sob nosso santíssimo colega Alexander; enquanto aqueles que, pela graça de Deus e por meio de suas orações, não foram encontrados em nenhum cisma, mas pelo contrário são imaculados na Igreja Católica e Apostólica, terão autoridade para fazer nomeações e nomeações de pessoas dignas entre o clero e, em suma, fazer todas as coisas de acordo com a lei e ordenança da Igreja.

64.  Mas, se acontecer que algum dos clérigos que agora estão na Igreja venha a falecer, então aqueles que foram recebidos recentemente devem suceder no ofício do falecido; sempre desde que pareçam dignos, e que o povo os eleja, e que o bispo de Alexandria deverá concordar com a eleição e ratificá-la.

65.  Esta concessão foi feita a todos os demais; mas, devido à sua conduta desordeira desde o início e à precipitação e precipitação de seu caráter, o mesmo decreto não foi feito em relação ao próprio Melécio, mas que, por ser ele um homem capaz de cometer novamente as mesmas desordens, nenhuma autoridade ou privilégio lhe seria concedido.

66.  Estes são os detalhes que são de interesse especial para o Egito e para a santíssima Igreja de Alexandria; mas se na presença de nosso honradíssimo senhor, nosso colega e irmão Alexandre, qualquer outra coisa foi promulgada por cânone ou outro decreto, ele mesmo transmitirá a você com maiores detalhes, tendo sido um guia e um companheiro de trabalho no que foi feito.

67.  Nós também proclamamos a vocês as boas novas do acordo referente à santa Páscoa, que este particular também foi corretamente resolvido por meio de suas orações; de modo que todos os nossos irmãos no Oriente que antes seguiam o costume dos judeus devem doravante celebrar a dita festa mais sagrada da Páscoa ao mesmo tempo que os romanos e vocês e todos aqueles que observam a Páscoa desde o início.

68.  Portanto, regozijando-nos com estes resultados salutares, e com a nossa paz e harmonia comuns, e com o fim de toda heresia , recebam com a maior honra e com amor acrescido, o nosso colega vosso Bispo Alexandre, que nos alegrou com a sua presença, e que em tão avançada idade suportou tão grande fadiga para que a paz pudesse ser estabelecida entre vós e todos nós.

69.  Orem também por todos nós, para que as coisas que foram julgadas aconselháveis ​​permaneçam firmes; pois foram feitas, como cremos, para o bem do Deus Todo-Poderoso e do seu Filho Unigénito, nosso Senhor Jesus Cristo, e do Espírito Santo, a quem seja a glória para sempre. Amém.

 

Efeitos do concílio

70.  Concluindo a reunião em 25 de julho de 325, os padres do concílio comemoraram o vigésimo aniversário do imperador. Em seu discurso de despedida, Constantino informou ao público como ele era avesso à controvérsia dogmática; ele queria que a Igreja vivesse em harmonia e paz. Em uma carta circular, ele anunciou a unidade de prática realizada por toda a Igreja na data da celebração da Páscoa cristã.

71.  Os efeitos a longo prazo do Concílio de Niceia foram significativos. Pela primeira vez, representantes de muitos dos bispos da Igreja se reuniram para concordar com uma declaração doutrinária.

72.  Também pela primeira vez, o imperador desempenhou um papel, chamando os bispos sob sua autoridade e usando o poder do estado para dar o efeito às ordens do concílio.

73.  Em curto prazo, no entanto, o concílio não resolveu completamente os problemas que foi convocado para discutir e um período de conflito e agitação continuou por algum tempo.

74.  O próprio Constantino foi sucedido por dois imperadores arianos no Império Romano do Oriente: seu filho, Constâncio II, e Valente. Este não conseguiu resolver as questões eclesiásticas notáveis ​​e, sem sucesso, confrontou Basílio de Cesareia sobre o Credo Niceno.

75.  Os poderes pagãos dentro do império procuraram se manter e, às vezes, restabelecer o paganismo na sede do imperador. Arianos e melecianos logo recuperaram quase todos os direitos que haviam perdido e, consequentemente, o arianismo continuou a se espalhar e a ser um assunto de debate dentro da Igreja durante o restante do século IV.

76.  Quase imediatamente, Eusébio de Nicomédia, bispo ariano e primo de Constantino I, usou sua influência na corte para obter o auxílio que Constantino oferecia aos bispos nicenos e proto-ortodoxos para os arianos.

77.  Eustácio de Antioquia foi deposto e exilado em 330. Atanásio, que sucedeu Alexandre como bispo de Alexandria, foi deposto pelo Primeiro Sínodo de Tiro em 335 e Marcelo de Ancira o seguiu em 336.

78.  O próprio Ário retornou a Constantinopla para ser readmitido na Igreja, mas morreu pouco antes de ser recebido. Constantino morreu no ano seguinte, depois de finalmente receber o batismo do arcebispo Eusébio de Nicomédia, e "com sua morte na primeira rodada da batalha depois que o Concílio de Niceia foi encerrado".

79.  A Cristologia ainda seria discutida no Concílio de Constantinopla (381), Éfeso (431) e Calcedônia (451). Mas prevaleceu a santa doutrina de Jesus, Filho de Deus. Deus com o Pai e o Espírito Santo.

 

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