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O Concílio de Niceia
(325-2025)
1. O Concílio I de
Niceia é o primeiro Concílio Ecumênico, já que dele participaram bispos de
todas as regiões onde em que havia cristãos.
2.
Teve lugar quando a Igreja já tinha conseguido a paz estável e dispunha
de liberdade para reunir-se abertamente.
3.
Aconteceu do 20 de maio ao 25 de julho de 325. Dele participaram alguns
bispos que ainda tinham no seu corpo os sinais dos castigos que tinham sofrido
por serem fiéis nas perseguições passadas, que eram recentes.
4.
Para essas datas o imperador Constantino, que ainda não tinha sido
batizado, facilitou a participação dos Bispos, colocando à sua disposição os
serviços do exército imperial para as viagens e o translado e ofereceu seu
palácio em Nicéia de Bítinia, que estava perto da sua residência de Nicomédia.
5.
De fato, ele considerava que era oportuna essa reunião, pois no ano de
324, depois da vitória contra Licínio, tinha conseguido unificar o império, e
desejava que a Igreja também estivesse unida.
6.
Nesses momentos ela estava sofrendo as consequências da pregação de
Ario, um padre que negava a verdadeira divindade de Jesus Cristo.
7.
Desde o ano de 318 Ário enfrentava-se com seu bispo Alexandre de
Alexandria, e fora excomungado no sínodo de todos os bispos do Egito.
8.
Ário fugira e estava em Nicomédia, junto ao bispo Eusébio, que era seu
amigo.
9.
Entre os Padres Conciliares encontravam-se as figuras eclesiais de maior
importância no momento.
10. Estava Osio, Bispo
de Córdoba, que, ao que parece, foi quem presidiu as sessões. Assistiram também
Alexandre de Alexandria, ajudado pelo diácono Atanásio, Marcelo de Ancira,
Macário de Jerusalém, Leôncio de Cesárea de Capadócia, Eustácio de Antioquia, e
alguns presbíteros representantes do Bispo de Roma, que não pode estar presente
devido à idade avançada.
11. Além de Ário
(ouvinte), também participaram seus amigos Eusébio de Cesárea, Eusébio de
Nicomedia e outros. Em total participaram ao redor de 300 bispos.
12. Os partidários de
Ário tinham a simpatia do imperador Constantino, pensavam que depois de expor
seus motivos a assembleia concordaria.
13. Mas quando Eusébio
de Nicomédia tomou a palavra para dizer que Jesus Cristo nada mais era do que
uma criatura, ainda que excelsa e eminente, e que não era de natureza divina, a
imensa maioria dos participantes percebeu que essa doutrina atraiçoava a fé que
tinham recebido dos Apóstolos.
14. Os Padres
Conciliares, para evitar as consequências de uma confusão tão grave, decidiram
redigir, baseados no Credo batismal da Igreja de Cesareia, um símbolo de fé que
fosse o reflexo, de forma sintética e clara, da confissão genuína da fé
recebida e admitida pelos cristãos desde as origens.
15. Nele consta que
Jesus Cristo é "da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus
verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado e não criado, homoousios tou Patrou
(consubstancial ao Pai)".
16. Todos os Padres
Conciliares, menos os dois Bispos, no dia 19 de junho de 325, autenticaram esse
Credo, que é o Símbolo de Niceno.
17. Além desta questão
fundamental, em Niceia fixou-se a celebração da Páscoa no primeiro domingo
depois da primeira lua cheia da primavera, seguindo a práxis habitual na Igreja
de Roma e em outras.
18. Também foram
tratadas algumas questões disciplinares de menor importância, pois eram
referentes ao funcionamento interno da Igreja.
19. Quanto ao tema que
era de maior importância, a crise ariana, depois de um tempo Eusébio de
Nicomédia, com ajuda de Constantino, conseguiu voltar à sua diocese, e foi o
próprio imperador quem ordenou ao Bispo de Constantinopla que admitisse Ário na
comunhão.
20. Entretanto, após a
morte de Alexandre, Atanásio fora nomeado Bispo de Alexandria. Foi uma das
maiores figuras da Igreja do séc. IV, pois soube defender a fé de Niceia com
grande altura intelectual e esse foi o motivo pelo qual o imperador o exilou.
21. O historiador Eusébio
de Cesareia, que simpatizava com as teses arianas, exagera nos seus escritos ao
falar sobre a influência de Constantino no Concílio de Niceia.
22. Se somente
existisse essa fonte, seria possível pensar que o Imperador, além de pronunciar
as palavras de abertura no começo das sessões, teve um protagonismo ao tentar
reconciliar os adversários e restaurar a concórdia, impondo suas opiniões nas
questões doutrinais por cima dos bispos que participaram do Concílio.
23. Trata-se de uma
versão parcial da realidade. Tendo em conta todas as fontes sabe-se que
Constantino, com certeza, propiciou da realização do Concílio de Niceia e teve
influência dando todo seu apoio.
24. Porém, o estudo dos
documentos mostra que o imperador não influenciou na formulação de fé que foi
feita no Credo, já que não tinha capacidade teológica para dominar as questões
que ali estavam sendo debatidas, e sobretudo porque as fórmulas que foram
aprovadas não coincidem com suas inclinações pessoais que eram na linha ariana,
isto é, considerar que Jesus Cristo não é Deus, mas uma criatura excelsa.
25. Credo aprovado em Niceia: Cremos em um só Deus ,
Pai Todo-Poderoso, Criador de todas as coisas visíveis e invisíveis; e em um
só Senhor Jesus Cristo , Filho de Deus , unigênito de
seu Pai, da substância do Pai , Deus de Deus ,
Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado,
não criado, consubstancial (Homoousios) com o Pai. Por quem foram feitas todas
as coisas, tanto as que estão no céu como na terra. O qual por nós, homens, e
para nossa salvação, desceu [do céu], encarnou e se fez
homem. Ele sofreu, ressuscitou ao terceiro dia e subiu ao céu. E virá outra vez
para julgar os vivos e os mortos. E [nós cremos] no Espírito
Santo. E quem disser que houve um tempo em que o Filho
de Deus não era, ou que antes de ser gerado ele não era, ou que ele
foi feito de coisas que não eram, ou que ele é de uma substância ou essência diferente
[do Pai] ou que ele é uma criatura, ou sujeito a mudança ou conversão — todos os que
assim dizem, a Igreja Católica e Apostólica os anatematiza .
Agenda e procedimentos
27.
A agenda do concílio
incluiu: A questão ariana sobre a relação entre Deus, o Pai, e Deus, o Filho,
não apenas em sua forma encarnada, como Jesus, mas também em sua forma anterior a criação do mundo. A
data de celebração da Páscoa; O cisma
meleciano;
28.
Vários assuntos de
disciplina da Igreja que resultaram em vinte cânones: Estrutura organizacional da Igreja; Padrões de
dignidade e adequação de comportamentos e antecedentes para o clero; Reconciliação
dos lapsis, com estabelecimento de normas para arrependimento e penitência
pública; Readmissão à Igreja de hereges e cismáticos, incluindo questões sobre
quando a reordenação e o rebatismo seriam necessários;
29.
Prática litúrgica,
incluindo questões sobre o lugar dos diáconos e a prática da oração durante a
liturgia.
30.
O concílio foi
formalmente aberto em 20 de maio, na
estrutura central do palácio imperial em Niceia, com discussões preliminares da
questão ariana. O imperador Constantino chegou quase um mês depois em 14
de junho. Nestas discussões, algumas figuras
dominantes foram Ário e seus vários adeptos. "Cerca de 22 bispos
do concílio, liderados por Eusébio de Nicomédia, vieram como partidários de
Ário, mas quando algumas das passagens mais chocantes de seus escritos foram
lidas, elas eram quase universalmente vistas como blasfêmias." Os
bispos Teógnis de Niceia e Máris de Calcedônia estavam entre os
primeiros apoiadores de Ário.
31.
Eusébio de Cesareia
chamou a atenção para o credo batismal de sua própria diocese em Cesareia,
na Palestina, como uma forma de reconciliação. A maioria dos bispos concordou.
Por algum tempo, os estudiosos pensaram que o Credo Niceno original foi baseado
nesta declaração de Eusébio. Hoje, a maioria dos estudiosos acreditam que o
Credo é derivado do credo batismal de Jerusalém.
32.
Os bispos ortodoxos
conquistaram a aprovação de cada uma de suas propostas sobre o Credo. Depois de
estar em sessão por um mês inteiro, o concílio promulgou em 19 de
junho o Credo Niceno original. Esta profissão de fé foi adotada por todos os
bispos, "exceto dois da Líbia, que tinham sido intimamente associados à Ário desde o
início". Nenhum registro
histórico explícito de suas discordâncias foi preservado e as assinaturas
desses bispos estão simplesmente ausentes do Credo. As sessões continuaram a
tratar de assuntos menores até 25 de julho (alguns afirma ser
agosto).
Promulgação da lei
canônica
33.
O concílio promulgou
vinte novas leis da Igreja, chamadas cânones (embora o número exato esteja sujeito a debate), isto é, regras imutáveis
de disciplina. Os vinte, como listados pelos "Padres Nicenos e
Pós-Nicenos", são os seguintes:
Cânone 1
34.
Se alguém doente foi
submetido a uma operação cirúrgica por médicos, ou se foi castrado por
bárbaros, que permaneça entre o clero ; mas, se alguém com boa saúde se
castrou, convém que tal pessoa, se já estiver inscrita entre o clero, cesse
[seu ministério], e que doravante ninguém seja promovido. Mas, como é evidente
que isso se diz daqueles que voluntariamente fazem a coisa e presumem castrar-se,
assim também se alguém foi feito eunuco por bárbaros, ou por seus senhores, e
de outra forma for considerado digno, tais homens o Cânone admite ao clero.
Cânone 2
35.
Visto que, seja por
necessidade, seja pela urgência de indivíduos, muitas coisas foram feitas
contrárias ao cânon eclesiástico, de modo que homens recém-convertidos do
paganismo à fé, e que foram instruídos apenas por um curto período, são
imediatamente levados ao lavatório espiritual, e assim que são batizados, são
promovidos ao episcopado ou ao presbitério, pareceu-nos correto que, por
enquanto, tal coisa não seja feita. Pois para o próprio catecúmeno há
necessidade de tempo e de um julgamento mais longo após o batismo. Pois o dito
apostólico é claro: Não neófito; para que, não se ensoberbecendo, não caia na
condenação e no laço do diabo. Mas se, com o passar do tempo, algum pecado
sensual for descoberto sobre a pessoa, e ela for condenada por duas ou três
testemunhas, deixe-a cessar o ofício clerical. E quem transgredir essas [leis]
colocará em risco sua própria posição clerical, como alguém que presume
desobedecer ao grande Sínodo.
Cânone 3
36.
O grande Sínodo
proibiu rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono ou qualquer membro do
clero de ter uma subintroducta (convivência espiritual, não matrimonial de uma
solteira) morando consigo, exceto apenas uma mãe, irmã, tia ou pessoas que
estejam além de qualquer suspeita.
Cânone 4
37.
É perfeitamente
apropriado que um bispo seja nomeado por todos os bispos da província; mas,
caso isso seja difícil, seja por necessidade urgente ou por distância, pelo
menos três deles se reunirão, e os sufrágios dos ausentes também serão dados e
comunicados por escrito, para que a ordenação ocorra. Em cada província, porém,
a ratificação do que for feito deve ser deixada ao Metropolita.
Cânone 5
38.
Quanto àqueles,
sejam do clero ou dos leigos, que foram excomungados nas diversas províncias,
que a disposição do cânon seja observada pelos bispos, que prevê que as pessoas
expulsas por alguns não sejam readmitidas por outros. No entanto, deve-se
investigar se foram excomungados por capciosidade (que conduz ao erro), ou por
contenda, ou por qualquer disposição indelicada semelhante por parte do bispo.
E, para que este assunto tenha a devida investigação, decreta-se que em cada
província sejam realizados sínodos duas vezes por ano, a fim de que, quando
todos os bispos da província estiverem reunidos, tais questões possam ser
examinadas minuciosamente por eles, para que aqueles que confessadamente ofenderam
seu bispo sejam vistos por todos como excomungados por justa causa, até que
pareça adequado a uma assembleia geral dos bispos pronunciar uma sentença mais
branda sobre eles. E que estes sínodos sejam realizados, o primeiro antes da
Quaresma (para que o puro Dom possa ser oferecido a Deus depois que toda a
amargura tenha sido afastada), e o segundo por volta do outono.
Cânon 6
39.
Que prevaleçam os
antigos costumes no Egito, Líbia e Pentápolis, de que o Bispo de Alexandria
tenha jurisdição em todos eles, visto que o mesmo é costumeiro para o Bispo de
Roma também. Da mesma forma, em Antioquia e nas outras províncias, que as
Igrejas mantenham seus privilégios. E isso deve ser universalmente entendido,
que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande
Sínodo declarou que tal homem não deve ser bispo. Se, no entanto, dois ou três
bispos, por amor natural à contradição, se opuserem ao sufrágio comum dos
demais, sendo este razoável e de acordo com a lei eclesiástica, então prevaleça
a escolha da maioria.
Cânon 7
40.
Como prevaleceram o
costume e a tradição antiga de que o Bispo de Ælia [ isto é , Jerusalém]
deveria ser honrado, que ele, salvando a devida dignidade à Metrópole, tenha o
próximo lugar de honra .
Cânon 8
41.
Quanto àqueles que
se autodenominam cátaros (puros), se vierem para a Igreja Católica e
Apostólica, o grande e santo Sínodo decreta que os ordenados devem continuar
como estão no clero. Mas é necessário, antes de tudo, que professem por escrito
que observarão e seguirão os dogmas da Igreja Católica e Apostólica; em
particular, que se comunicarão com pessoas que foram casadas duas vezes e com
aqueles que, tendo caído na perseguição, tiveram um período [de penitência]
imposto a eles e um tempo [de restauração] fixado para que em todas as coisas
sigam os dogmas da Igreja Católica . Onde quer que, então, seja em aldeias ou
em cidades, todos os ordenados sejam encontrados apenas entre estes, que
permaneçam no clero e na mesma posição em que se encontram. Mas se vierem para
onde houver um bispo ou presbítero da Igreja Católica, é manifesto que o Bispo
da Igreja deve ter a dignidade de bispo; e aquele que foi nomeado bispo por
aqueles que são chamados cátaros terá o posto de presbítero, a menos que pareça
adequado ao bispo admiti-lo para participar da honra do título. Ou, se isso não
for satisfatório, então o bispo deverá providenciar para ele um lugar como
corepiscopo (posto abaixo do bispo), ou presbítero, a fim de que ele possa ser
evidentemente visto como sendo do clero , e que não possa haver dois bispos na
cidade.
Cânon 9
42.
Se algum presbítero
foi promovido sem exame, ou se após o exame confessou um crime, e homens agindo
em violação do cânon impuseram as mãos sobre ele, apesar de sua confissão, o
cânon não o admite; pois a Igreja Católica exige somente aquilo que é
irrepreensível.
Cânon 10
43.
Se algum dos que
recaíram tiver sido ordenado por ignorância, ou mesmo com o conhecimento prévio
dos ordenadores, isso não prejudicará o cânon da Igreja; pois, quando forem
descobertos, serão depostos.
Cânon 11
44.
Quanto àqueles que
caíram sem compulsão, sem que seus bens fossem saqueados, sem perigo ou algo
semelhante, como aconteceu durante a tirania de Licínio, o Sínodo declara que,
embora não tenham merecido clemência, serão tratados com misericórdia. Todos os
que comungaram, se se arrependerem de coração, passarão três anos entre os
ouvintes; por sete anos serão prostrados; e por dois anos comungarão com o povo
em orações, mas sem oblação (oferta).
Cânon 12
45.
Todos os que foram
chamados pela graça e demonstraram o primeiro zelo, tendo abandonado seus
cintos militares, mas depois retornaram, como cães, ao seu próprio vômito (de
modo que alguns gastaram dinheiro e por meio de presentes recuperaram suas
posições militares); que estes, depois de terem passado o espaço de três anos
como ouvintes, sejam prostrados por dez anos. Mas em todos esses casos é
necessário examinar bem seu propósito e como é seu arrependimento. Pois todos
os que dão evidência de suas conversões por ações, e não fingimento, com medo,
lágrimas, perseverança e boas obras, quando cumprirem seu tempo designado como
ouvintes, podem comungar adequadamente em orações; e depois disso o bispo pode
determinar ainda mais favoravelmente a respeito deles. Mas aqueles que tomam [o
assunto] com indiferença e que pensam que a forma de [não] entrar na Igreja é
suficiente para sua conversão, devem cumprir todo o tempo.
Cânon 13
46.
Quanto aos que
partem, a antiga lei canônica ainda deve ser mantida, a saber, que, se alguém
estiver à beira da morte, não deve ser privado do último e mais indispensável
Viático. Mas, se alguém que recebeu a comunhão quando sua vida estava em
desespero voltar a ser curado, que permaneça entre aqueles que comungam apenas
em orações. Mas, em geral, e no caso de qualquer pessoa moribunda que peça para
receber a Eucaristia, que o Bispo, após exame, a conceda.
Cânon 14
47.
Quanto aos
catecúmenos que se afastaram, o santo e grande Sínodo decretou que, depois de
terem passado três anos apenas como ouvintes, eles devem orar com os
catecúmenos.
Cânon 15
48.
Em razão da grande
perturbação e discórdia que ocorrem, decreta-se que o costume contrário ao
Cânon que prevalece em certos lugares deve ser totalmente abolido; de modo que
nem bispo, nem presbítero, nem diácono passarão de cidade em cidade. E se
alguém, após este decreto do santo e grande Sínodo, tentar tal coisa, ou
continuar em tal conduta, seus procedimentos serão completamente nulos, e ele
será restaurado à Igreja para a qual foi ordenado bispo ou presbítero.
Cânon 16
49.
Nem presbíteros, nem
diáconos, nem quaisquer outros inscritos entre o clero, que, não tendo o temor
de Deus diante de seus olhos, nem respeitando o Cânon eclesiástico, se mudarem
imprudentemente de sua própria igreja, devem de forma alguma ser recebidos por outra
igreja; mas todas as restrições devem ser aplicadas para restaurá-los em suas
próprias paróquias; e, se eles não forem, devem ser excomungados. E se alguém
ousar sub-repticiamente (ilícito feito secretamente) levar e ordenar em sua
própria Igreja um homem pertencente a outra, sem o consentimento de seu próprio
bispo, de quem, embora estivesse inscrito na lista do clero, se separou, que a
ordenação seja nula.
Cânon 17
50.
Visto que muitos
inscritos no clero, seguindo a cobiça e a luxúria do ganho, esqueceram a
Escritura divina, que diz: Ele não deu seu dinheiro com usura e, ao emprestar
dinheiro, pediu o centésimo da quantia [como juros mensais ], o santo e grande
Sínodo acha justo que, se após este decreto alguém for encontrado recebendo
usura, seja por transação secreta ou de outra forma, como exigindo o todo e a
metade, ou usando qualquer outro artifício para fins de lucro sujo, ele será
deposto do clero e seu nome riscado da lista.
Cânon 18
51.
Chegou ao
conhecimento do santo e grande Sínodo que, em alguns distritos e cidades, os
diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, enquanto nem o cânon nem o
costume permitem que aqueles que não têm o direito de oferecer deem o Corpo de
Cristo aos que oferecem. E também foi dado a conhecer que certos diáconos agora
tocam a Eucaristia antes mesmo dos bispos. Que todas essas práticas sejam
completamente abolidas e que os diáconos permaneçam dentro de seus próprios
limites, sabendo que são ministros do bispo e inferiores dos presbíteros. Que
recebam a Eucaristia de acordo com sua ordem, depois dos presbíteros, e que o
bispo ou o presbítero os administrem. Além disso, que os diáconos não se sentem
entre os presbíteros, pois isso é contrário ao cânon e à ordem. E se, depois
deste decreto, alguém se recusar a obedecer, seja deposto do diaconato.
Cânon 19
52.
Quanto aos
paulianistas (Paulo de Samósata – adocionismo - dualistas) que se refugiaram na
Igreja Católica, foi decretado que eles devem ser rebatizados por todos os
meios; e se algum deles que no passado foi contado entre seu clero for
considerado irrepreensível e sem reprovação, que seja rebatizado e ordenado
pelo Bispo da Igreja Católica; mas se o exame os revelar inaptos, eles devem
ser depostos. Da mesma forma, no caso de suas diaconisas, e geralmente no caso
daquelas que foram inscritas entre seu clero, que a mesma forma seja observada.
E queremos dizer por diaconisas aquelas que assumiram o hábito, mas que, como
não têm imposição de mãos, devem ser contadas apenas entre os leigos.
Cânon 20
53.
Visto que há certas
pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e nos dias de Pentecostes, portanto,
com a intenção de que todas as coisas sejam uniformemente observadas em todos
os lugares (em todas as paróquias), parece bom ao santo Sínodo que a oração
seja feita a Deus em pé.
A Carta Sinodal
54.
À Igreja de
Alexandria , pela graça de Deus, santa e grande; e aos nossos amados irmãos, o
clero ortodoxo e os leigos em todo o Egito, Pentápolis, Líbia e todas as nações
sob o céu, o santo e grande sínodo, os bispos reunidos em Nicéia, desejam saúde
no Senhor.
55.
Visto que o grande e
santo Sínodo, que foi reunido em Niceia pela graça de Cristo e do nosso mui
religioso Soberano Constantino, que nos reuniu de nossas diversas províncias e
cidades, considerou questões que dizem respeito à fé da Igreja, pareceu-nos
necessário que certas coisas fossem comunicadas por nós a vocês por escrito,
para que vocês pudessem ter os meios de saber o que foi discutido e
investigado, e também o que foi decretado e confirmado.
56.
Em primeiro lugar,
então, na presença de nosso mui religioso Soberano Constantino, foi feita uma
investigação sobre questões relativas à impiedade e transgressão de Ário e seus
adeptos; e foi decretado unanimemente que ele e sua opinião ímpia deveriam ser
anatematizados, juntamente com as palavras blasfemas e especulações nas quais
ele se entregava, blasfemando o Filho de Deus e dizendo que ele é de coisas que
não são, e que antes de ser gerado ele não era, e que houve um tempo em que ele
não era, e que o Filho de Deus é por seu livre-arbítrio capaz de vício e
virtude; dizendo também que ele é uma criatura.
57.
Todas essas coisas o
santo Sínodo anatematizou, nem mesmo suportando ouvir sua ímpia doutrina,
loucura e palavras blasfemas.
58.
E das acusações
contra ele e dos resultados que tiveram, você já ouviu ou ouvirá os detalhes,
para que não pareçamos estar oprimindo um homem que, de fato, recebeu uma
recompensa adequada por seu próprio pecado.
59.
De fato, sua
impiedade prevaleceu tanto que ele até destruiu Teonas de Marmorica e Secundes
de Ptolemaida; pois eles também receberam a mesma sentença que os demais.
60.
Mas quando a graça
de Deus livrou o Egito daquela heresia e blasfêmia, e das pessoas que ousaram
causar perturbação e divisão entre um povo até então em paz, restou a questão
da insolência de Melécio e daqueles que foram ordenados por ele; e em relação a
esta parte do nosso trabalho, nós agora, amados irmãos, procedemos a
informá-los dos decretos do Sínodo.
61.
O Sínodo, então,
estando disposto a lidar gentilmente com Melécio (pois em estrita justiça ele
não merecia clemência), decretou que ele deveria permanecer em sua própria cidade,
mas não teria autoridade para ordenar, administrar negócios ou fazer nomeações;
e que ele não deveria aparecer no país ou em qualquer outra cidade para este
propósito, mas deveria desfrutar do simples título de sua posição; mas que
aqueles que foram colocados por ele, depois de terem sido confirmados por uma
imposição de mãos mais sagrada, serão admitidos à comunhão nestas condições:
62.
que ambos terão sua
posição e o direito de oficiar, mas que serão completamente inferiores a todos
aqueles que estão matriculados em qualquer igreja ou paróquia e foram nomeados
por nosso mais honorável colega Alexander.
63.
De modo que esses
homens não terão autoridade para fazer nomeações de pessoas que possam ser
agradáveis a eles, nem para sugerir nomes, nem para fazer qualquer coisa, sem
o consentimento dos bispos da Igreja Católica e Apostólica, que estão servindo
sob nosso santíssimo colega Alexander; enquanto aqueles que, pela graça de Deus
e por meio de suas orações, não foram encontrados em nenhum cisma, mas pelo contrário
são imaculados na Igreja Católica e Apostólica, terão autoridade para fazer
nomeações e nomeações de pessoas dignas entre o clero e, em suma, fazer todas
as coisas de acordo com a lei e ordenança da Igreja.
64.
Mas, se acontecer
que algum dos clérigos que agora estão na Igreja venha a falecer, então aqueles
que foram recebidos recentemente devem suceder no ofício do falecido; sempre
desde que pareçam dignos, e que o povo os eleja, e que o bispo de Alexandria
deverá concordar com a eleição e ratificá-la.
65.
Esta concessão foi
feita a todos os demais; mas, devido à sua conduta desordeira desde o início e
à precipitação e precipitação de seu caráter, o mesmo decreto não foi feito em
relação ao próprio Melécio, mas que, por ser ele um homem capaz de cometer novamente
as mesmas desordens, nenhuma autoridade ou privilégio lhe seria concedido.
66.
Estes são os
detalhes que são de interesse especial para o Egito e para a santíssima Igreja
de Alexandria; mas se na presença de nosso honradíssimo senhor, nosso colega e irmão
Alexandre, qualquer outra coisa foi promulgada por cânone ou outro decreto, ele
mesmo transmitirá a você com maiores detalhes, tendo sido um guia e um
companheiro de trabalho no que foi feito.
67.
Nós também
proclamamos a vocês as boas novas do acordo referente à santa Páscoa, que este
particular também foi corretamente resolvido por meio de suas orações; de modo
que todos os nossos irmãos no Oriente que antes seguiam o costume dos judeus
devem doravante celebrar a dita festa mais sagrada da Páscoa ao mesmo tempo que
os romanos e vocês e todos aqueles que observam a Páscoa desde o início.
68.
Portanto,
regozijando-nos com estes resultados salutares, e com a nossa paz e harmonia
comuns, e com o fim de toda heresia , recebam com a maior honra e com amor
acrescido, o nosso colega vosso Bispo Alexandre, que nos alegrou com a sua
presença, e que em tão avançada idade suportou tão grande fadiga para que a paz
pudesse ser estabelecida entre vós e todos nós.
69.
Orem também por
todos nós, para que as coisas que foram julgadas aconselháveis permaneçam
firmes; pois foram feitas, como cremos, para o bem do Deus Todo-Poderoso e do
seu Filho Unigénito, nosso Senhor Jesus Cristo, e do Espírito Santo, a quem
seja a glória para sempre. Amém.
Efeitos do concílio
70.
Concluindo a reunião
em 25 de julho de 325, os padres do concílio comemoraram o vigésimo aniversário
do imperador. Em seu discurso de despedida, Constantino informou ao público
como ele era avesso à controvérsia dogmática; ele queria que a Igreja vivesse
em harmonia e paz. Em uma carta circular, ele anunciou a unidade de prática
realizada por toda a Igreja na data da celebração da Páscoa cristã.
71.
Os efeitos a longo
prazo do Concílio de Niceia foram significativos. Pela primeira vez,
representantes de muitos dos bispos da Igreja se reuniram para concordar com
uma declaração doutrinária.
72.
Também pela primeira
vez, o imperador desempenhou um papel, chamando os bispos sob sua autoridade e
usando o poder do estado para dar o efeito às ordens do concílio.
73.
Em curto prazo, no
entanto, o concílio não resolveu completamente os problemas que foi convocado
para discutir e um período de conflito e agitação continuou por algum tempo.
74.
O próprio
Constantino foi sucedido por dois imperadores arianos no Império
Romano do Oriente: seu filho, Constâncio
II, e Valente.
Este não conseguiu resolver as questões eclesiásticas notáveis e, sem
sucesso, confrontou Basílio de Cesareia sobre
o Credo Niceno.
75.
Os poderes pagãos
dentro do império procuraram se manter e, às vezes, restabelecer o paganismo na
sede do imperador. Arianos e melecianos logo recuperaram quase todos os
direitos que haviam perdido e, consequentemente, o arianismo continuou a se
espalhar e a ser um assunto de debate dentro da Igreja durante o restante do
século IV.
76.
Quase
imediatamente, Eusébio de Nicomédia,
bispo ariano e primo de Constantino I, usou sua influência na corte para obter
o auxílio que Constantino oferecia aos bispos nicenos e proto-ortodoxos para os
arianos.
77.
Eustácio de Antioquia foi
deposto e exilado em 330. Atanásio, que sucedeu Alexandre como bispo de Alexandria, foi deposto pelo Primeiro
Sínodo de Tiro em 335 e Marcelo de Ancira o
seguiu em 336.
78.
O próprio Ário retornou
a Constantinopla para ser readmitido na Igreja, mas morreu pouco antes de ser
recebido. Constantino morreu no ano seguinte, depois de finalmente receber o
batismo do arcebispo Eusébio de Nicomédia, e "com sua morte na
primeira rodada da batalha depois que o Concílio de Niceia foi encerrado".
79. A Cristologia ainda seria discutida no Concílio de
Constantinopla (381), Éfeso (431) e Calcedônia (451). Mas prevaleceu a santa
doutrina de Jesus, Filho de Deus. Deus com o Pai e o Espírito Santo.
O que você Destaca no
texto?
Como serve para sua
espiritualidade?
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